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A Faculdade Terceira Visão F3V se reserva o direito de modificar, suprimir e/ou ampliar, livremente e a qualquer tempo, sem comunicação prévia, o presente Termos de Uso, porém, o fará mediante comunicação aos usuários das alterações, os quais recebendo, aceitarão por adesão os novos Termos de Uso.
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Modalidade de Ensino a Distância – EAD
I – Identificação das Partes Contratantes
Contratante: Portador dos dados informados no momento do cadastro e arquivados em nosso banco de dados, identificado por nome, login, e-mail, CPF ou CNPJ e senha, doravante denominado simplesmente Contratante/Aluno/Cliente;
Contratada: Instituto Terceira Visão T & D Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.016.253/0001-56, nome fantasia Instituto Terceira Visão, empresa com sede à rua Treze de Maio, nº 629, sala 306, bairro Chácaras, CEP 95.720-000, cidade de Garibaldi – RS, mantenedora da da Faculdade Terceira Visão F3V operando na internet através do domínio/site www.f3v.edu.br, ou quaisquer subdomínios, landing pages ou hotsites anexados, integrados ou relacionados ao site, doravante denominada simplesmente Contratada;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Modalidade de Ensino a Distância – EAD, na melhor forma de direito, com fundamento nos art. 206, incisos II e III e art. 209, ambos da Constituição Federal e nas disposições das Leis nº 10.046/02 (Código Civil), Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Lei nº 9.870/99, e, bem como mediante as condições e cláusulas seguintes, descritas no presente.
II – Do Objeto
Cláusula Primeira: Fica estabelecido que o objeto deste contrato é de serviços educacionais de cursos modalidade a distância disponibilizados pela Faculdade Terceira Visão F3V[1];
Parágrafo Primeiro: A Contratante, além de observar às disposições do presente contrato e todas as demais normas e procedimentos previstos na ficha técnica do(s) curso(s) disponíveis no site www.f3v.edu.br, que é parte integrante deste instrumento;
Parágrafo Segundo: A Contratante tem ciência de que para poder usufruir dos serviços ora contratados, necessita de dispositivo com acesso à internet, podendo ser desktop, smartphone, tablet, sendo que o ambiente virtual de aprendizagem (AVA) é compatível com ambos;
Parágrafo Terceiro: É de responsabilidade da Contratante, antes da aquisição dos cursos, a conferência de seu conteúdo disponível, bem como os itens disponíveis em cada treinamento;
Parágrafo Quarto: Também é de responsabilidade da Contratante a conferência dos pré-requisitos do(s) curso(s), sendo necessário cumpri-los, seja na aquisição de outros cursos para complementar ou ajustar-se aos pré-requisitos;
Parágrafo Quinto: Para efetivação da matrícula, a Contratante deverá realizar o cadastro completo no site, contendo os seus dados pessoais e demais exigidos pela Contratada, sendo imediatamente direcionado ao sistema de pagamento escolhido, que após pagamento, terá sua matricula efetivada;
Parágrafo Sexto: Da matrícula efetivada, a Contratada disponibilizará ao então Aluno, acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA, SEAD), cujo acesso será realizado através de login e senha, os quais serão de uso pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão a terceiros, a qualquer título;
Parágrafo Sétimo: A senha garantirá acesso somente ao conteúdo do(s) curso(s) contratado(s), dentro do prazo de duração previamente informado na página de cada curso, sendo bloqueado imediatamente o acesso após expirado o prazo previsto para duração do(s) curso(s) contratado(s);
Parágrafo Oitavo: O(a) Aluno(a) poderá esclarecer as suas dúvidas e obter atendimento através dos canais de atendimento da Contratada, disponíveis no site www.f3v.edu.br, através de chat online, Skype, WhatsApp, e-mail (sendo este canal de comunicação oficial para enviar dúvidas aos professores), telefone e quaisquer outras modalidades de atendimentos vindouros que for disponibilizado;
Parágrafo Nono: Todas as informações sobre tutoria e canais de relacionamento exclusivos aos alunos são enviadas no momento da efetivação da matrícula, diretamente ao endereço de e-mail informado no cadastro do(a) Aluno(a);
Parágrafo Décimo: A Contratada, se reserva o direito de modificar, ampliar, atualizar ou substituir a plataforma de consumo dos cursos EaD (LMS) e o site (CMS), livremente e a qualquer tempo, a título de inovação, melhorias e adequações, sem comunicação prévia, porém, o fará mediante comunicação aos usuários das alterações realizadas, os quais recebendo, aceitarão por adesão os novos Termos de Uso;
III – Da Vigência
Cláusula Segunda: O presente contrato tem início com a efetivação da matrícula pelo Contratante, momento que se torna Aluno(a), conforme Parágrafo Quinto da cláusula anterior, com o término da vigência quando do encerramento previsto para o(s) curso(s) contratado(s), conforme informação de duração recebida na efetivação da matrícula e disponível na(s) página(s) do(s) curso(s) no site www.f3v.edu.br e na ficha técnica do(s) referido(s) curso(s);
Parágrafo Primeiro: Durante o período de vigência do(s) curso(s) contratado(s), os acessos podem ser realizados 24h por dia, 7 dias por semana;
Parágrafo Segundo: Todos os cursos disponibilizados neste portal possuem período de duração determinado. Não são ofertados cursos com duração "vitalícia".
IV – Do Pagamento
Cláusula Terceira: Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste contrato, a Contratante pagará o valor do(s) curso(s), indicado(s) no site www.f3v.edu.br, respectivamente na página do(s) curso(s) escolhido(s), onde constará ainda às informações de prazos, condições e meios de pagamentos, sendo este último a escolha da Contratante dentre as opções disponíveis, sem prejuízo de escolha entre elas;
Parágrafo Primeiro: Ainda que não haja o acesso ao ambiente virtual ou às aulas do(s) curso(s), ou mesmo que não participe das aulas por motivos alheios ao previsto neste instrumento, não há exoneração da obrigação de honrar com o pagamento das parcelas da forma contratada, não assistindo direito a qualquer ressarcimento pelas aulas não assistidas;
Parágrafo Segundo: Qualquer desconto eventualmente concedido de forma extracontratual, não constituirá compromisso ou obrigação para concessão de descontos em outros cursos de matriculas futuras;
V – Do Inadimplemento
Cláusula Quarta: Caso ocorra inadimplemento, e este seja superior a 30 (trinta) dias, o(s) acesso(s) ao(s) curso(s) será(ão) bloqueado(s);
Cláusula Quinta: Sobre o valor inadimplido, incide multa de mora de 10% (dez por cento), além de juros moratórios de 1% (um por cento) e correção monetária pro rata die pelo índice IGP-M, até a data do efetivo pagamento;
Cláusula Sexta: Caso o inadimplemento seja superior a 60 (sessenta) dias, opera-se tacitamente a rescisão do presente instrumento, de imediato e de pleno direito, com bloqueio absoluto ao ambiente virtual;
Parágrafo Primeiro: No prazo do caput, é de direito a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito;
Parágrafo Segundo: Ainda, no prazo do caput, é facultada a cobrança do débito via extrajudicial ou através de execução judicial do presente contrato, cujos honorários advocatícios arbitrados em 30% (trinta por cento) sob o valor atualizado do débito, são devidos sob qualquer meio para recebimento da dívida, e também são devidas, despesas e custas processuais provenientes;
VI – Da Desistência e Cancelamento
Cláusula Sétima: A desistência é prevista pelo tempo e direito previsto no dispositivo do art. 49[2] do CDC, sendo devolvido o valor integral eventualmente pagos, de forma atualizada[3];
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de desistência prevista no caput, a devolução dos valores pagos, será da mesma forma a qual o pagamento foi realizado pela Contratante, seja por depósito/transferência bancária, ou seja via cartão de crédito através dos sistemas (PagSeguro, PayPal, MoIP, BCash, Mercado Pago, Pagar.me, EAD Checkout), qual será realizada através de restituição na fatura;
Parágrafo Segundo: Ultrapassado o referido prazo previsto para o direito de arrependimento do mencionado dispositivo legal relacionado no caput, não será possível cancelamento da compra e/ou restituição do valor, ficando as aulas disponíveis, podendo serem assistidas até a data prevista para o encerramento do acesso ao(s) curso(s) contratado(s);
Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo da disposição prevista na Cláusula Sexta, poderá ser rescindido imediatamente na hipótese de uso indevido, e/ou reprodução e/ou cessão dos materiais ou conteúdos das aulas disponibilizadas para realização do(s) curso(s), a qualquer título, seja gratuito ou oneroso, sem prejuízo das medidas extrajudiciais ou judiciais que a Contratada entender cabíveis;
Parágrafo Quarto: Na hipótese de uso indevido dos materiais e conteúdos das aulas do(s) curso(s) pela Contratante, a Contratada poderá bloquear o acesso (através de login e senha), cancelando definitivamente a(s) matrícula(s) vigente(s), sem prejuízo da apuração das perdas e danos causados;
Cláusula Oitava: Em nenhuma hipótese será possível a troca de curso contratado por outro, na modalidade online ou não, após decorridos 07 dias da matrícula no curso, tendo em vista a diversidade de aulas, disciplinas, investimentos, administração e despesas incidentes sobre cada qual;
VII – Das Obrigações
Cláusula Nona: A Contratada disponibilizará todas as instruções para login, regras, conteúdo, forma de avaliação, cronograma, material didático digital e demais atividades ao Contratante, que estará disponível na “área do aluno” no site www.f3v.edu.br; (e/ou suas variações e subdomínios).
Parágrafo Único: Para esclarecimento de dúvidas e orientações pertinentes, o Aluno terá a sua disposição uma equipe de suporte (assistentes e tutores), destinados a orientação durante o curso, pelos meios de comunicação dispostos no Parágrafo Oitavo da Cláusula Primeira, em horário comercial de segunda a sexta-feira, exceto feriados;
Cláusula Décima: A Contratante compromete-se a não introduzir na “área do aluno”, quaisquer informações, dados ou sistemas que não tenham sido expressamente autorizados, em especial a material estranho ao(s) curso(s), assim como compartilhar conteúdo ilícito ou explícito;
Parágrafo Único: Responderá por perdas e danos caso haja violação do disposto no caput, assim como demais medidas cabíveis nas esferas competentes;
Cláusula Décima Primeira: É terminantemente proibido o uso da marca, logotipo, nome empresarial, nomenclatura de site ou endereço da Contratada, além de outros dados confidenciais ou que possam gerar dano, ainda que exclusivamente moral, tampouco a criação de páginas, grupos, comunidades em redes sociais, sem que haja autorização prévia expressa e por escrito, sem prejuízo das medidas cabíveis nas esferas competentes;
Cláusula Décima Segunda: A Contratante obriga-se a responder as mensagens enviadas aos meios de comunicação cadastrados;
Parágrafo Único: O meio oficial de comunicação é por endereço eletrônico, o qual deve ser mantido atualizado;
VIII – Da Certificação
Cláusula Décima Terceira: Após o Aluno ter concluído todos os requisitos para aprovação[4], é possível a emissão do certificado em formato digital (PDF), sem quaisquer custos adicionais;
Parágrafo Primeiro: O nome impresso será exatamente aquele fornecido no cadastro;
Parágrafo Segundo: Em sendo a aquisição de curso(s) realizada através de pessoa jurídica, e requerendo a emissão em nome de pessoa física, é necessário aviso prévio através dos canais dispostos no Parágrafo Oitavo da Cláusula Primeira, antes de finalizar o(s) curso(s);
Parágrafo Terceiro: Para certificação impressa, será cobrada taxa administrativa de emissão de certificado, que após paga, é confeccionado e postado no prazo de 10 (dez) dias úteis, ao endereço de cadastro (em território nacional apenas, não havendo envio postal para o exterior), via Correios por carta registrada;
Parágrafo Quarto: Para cursos na modalidade de cursos modulares, assinatura ou recorrência, a certificação somente será emitida aos alunos que atenderem a todos os critérios de aprovação de acordo com PDI institucional (nota mínima 7 e aproveitamento mínimo de 70% em cada módulo do curso), bem como não estar com débitos pendentes na tesouraria da instituição.
Parágrafo Quinto: Não são emitidos certificados para módulos ou disciplinas avulsas. Os certificados são emitidos de acordo com a titulação prevista no PPC de cada curso.
Cláusula Décima Quarta: Os certificados podem ter sua autenticidade conferida através do link disponível no site, pois possuem código único e exclusivo, para cada curso e aluno, de forma individual e intransferível;
Cláusula Décima Quinta: Na condição de prestação de serviços educacionais relacionados especificamente aos cursos de pós-graduação, a Contratante cumprirá com a obrigatoriedade de apresentação de documentação comprobatória da conclusão do curso de graduação, conforme diretrizes da IES certificadora, que é a Faculdade Terceira Visão F3V.
Parágrafo Primeiro: A Contratante efetivando o pagamento para a Contratada, na aquisição de curso da modalidade de pós-graduação, será inscrito no curso de pós-graduação da Faculdade Terceira Visão F3V e compromete-se a apresentar, no prazo máximo de 120 dias a contar da data de início do curso, a seguinte documentação comprobatória: Diploma de Graduação devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão equivalente e Documento de Identificação oficial com foto (RG e CPF).
Parágrafo Segundo: A emissão do certificado de conclusão do curso de pós-graduação está condicionada à entrega e validação da documentação mencionada no Parágrafo Primeiro desta cláusula. A não apresentação ou a apresentação de documentação parcial ou que não atenda aos requisitos estabelecidos implicará na impossibilidade de emissão do referido certificado de pós-graduação. Também está condicionada à realização de todo o curso, provas e conforme prazo registrado no e-Mec.
Parágrafo Terceiro: Caso a Contratante não apresente a documentação necessária para a comprovação de titulação de graduado dentro do prazo estipulado, a Contratada se reserva o direito de emitir, ao término do curso, um certificado de curso profissionalizante (modalidade Extensão), o qual não terá a mesma validade acadêmica e reconhecimento do certificado de pós-graduação.
Parágrafo Quarto: A conversão do certificado de pós-graduação para o de curso profissionalizante é irreversível após a conclusão do curso, não podendo a Contratante requerer posteriormente a emissão do certificado de pós-graduação com base na apresentação tardia da documentação prevista no Parágrafo Primeiro desta cláusula.
Parágrafo Quinto: É de inteira responsabilidade da Contratante a obtenção e entrega da documentação exigida dentro do prazo estipulado. A Contratada não se responsabiliza por quaisquer atrasos ou dificuldades na obtenção dos documentos por parte da Contratante.
Parágrafo Sexto: A Contratada compromete-se a notificar formalmente a parte Contratante via e-mail institucional sobre a necessidade da entrega da documentação e sobre quaisquer pendências que possam existir, utilizando os meios de comunicação fornecidos pela contratante no ato da inscrição e pagamento.
IX – Das Disposições Gerais
Cláusula Décima Sexta: A Contratada detém todos os direitos sobre o conteúdo intelectual das aulas, previamente elaborado pelos seus professores e por eles ministrado, quando da apresentação de suas aulas;
Parágrafo Único: É expressamente proibida a reprodução do material de aula, assim como a utilização de seus conteúdos para fins comerciais ou diversos do contratado, sendo que a violação sujeitará ao Aluno às sanções legais[5];
Cláusula Décima Sétima: A Contratada poderá prestar serviços não abrangidos por este contrato, tais como materiais de apoio, apostilas, disciplinas especiais ou avulsas, dentre outros, sendo os custos de responsabilidade do Aluno caso desejar a aquisição, de acordo com a política de preços praticados;
Cláusula Décima Oitava: A Contratante declara ciente e concorda que o acesso ao conteúdo do(s) curso(s) não possui relação com o parcelamento de pagamento escolhido, podendo ser integralmente cursado em prazo inferior ou superior ao da liquidação;
Parágrafo Único: A conclusão do curso não é considerado motivo para fins de interrupção do pagamento;
Cláusula Décima Nona: A Contratada poderá, a qualquer momento, alterar/modificar o presente contrato, mediante aditivo contratual;
Cláusula Vigésima: A Contratante é responsável pela veracidade dos dados, declarações, informações e documentos fornecidos, em todas as esferas, pelas consequências que seus atos advirem;
Cláusula Vigésima Primeira: A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação, alteração deste instrumento ou direito adquirido, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito de qualquer modo ou tempo;
Cláusula Vigésima Segunda: Na ocorrência de hipóteses não previstas no presente instrumento, a Contratada as solucionará, considerando o manifesto escrito da Contratante, e nos princípios da boa-fé contratual e razoabilidade para o caso concreto;
Cláusula Vigésima Terceira: A Contratante declara ter lido previamente este contrato e a ficha técnica do(s) curso(s) adquirido(s), disponível no site www.f3v.edu.br, concordando com todos os seus termos e condições, podendo a ficha técnica ser unilateralmente modificada pela Contratada, assim como inseridos novos conteúdos, materiais didáticos ou complementares, sem que isso altere este instrumento;
Cláusula Vigésima Quarta: O aceite por intermédio de mecanismos desenvolvidos no site www.f3v.edu.br, disponibilizados no campo “Termo de Uso”, terá validade de assinatura para todos os efeitos que se fizerem necessários;
X – Do Foro
Cláusula Vigésima Quinta: Considerando a relação de consumo do presente contrato, pode ser eleito o foro do domicílio do Contratante, nos casos em que envolva a responsabilidade civil da Contratada;
Parágrafo Único: Nos demais casos, fica eleito o foro de domicílio da Contratada como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
[1] De acordo com a Portaria n° 191, publicada no D.O.U. de 23/3/2022, Seção 1, Pág. 206, que homologou o credenciamento da Faculdade Terceira Visão (F3V) aprovada com nota máxima (5) junto ao MEC.
[2]Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Lei 8.078/90.
[3]Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Art. 49 da Lei 8.078/90.
[4]Acesso a 100% de visualização em cada curso, apresentação de avaliações específicas e estar em dia com a tesouraria, podendo ser acompanhado todo o controle de progresso de estudo disponível dentro da plataforma de ensino (AVA, SEAD);
[5] Lei nº 9.610/98.
Ao continuar, declaro que li e concordo com os termos e condições do presente contrato.
Estes Termos de Uso passam a vigorar a partir do momento de sua publicação.
Garibaldi, 21 de março de 2022.
INSTITUTO TERCEIRA VISÃO T&D LTDA
FACULDADE TERCEIRA VISÃO F3V
CNPJ 17.016.253/0001-56
Rua Treze de Maio, nº 629, Sala 306
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Fone: (54) 3553-1080
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