Portarias

PORTARIA Nº 191, DE 21 DE MARÇO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 699/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201931223.

Art. 2º Credenciar a Faculdade Terceira Visão (F3V) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Treze de Maio, nº 629, bairro Chácaras, no município de Garibaldi, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Instituto Terceira Visão T & D Ltda., com sede no mesmo endereço (CNPJ 17.016.253/0001-56).

Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.

Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-182-de-21-de-marco-de-2022-387898370

 

Iniciar conversa
Dúvidas? Fale conosco
Olá!
Como podemos te ajudar?